sábado, 21 de maio de 2011

DOMICÍLIO NÔMADE

Estou em Portugal; em Viana do Castelo me senti em casa, em uma "domus". Mas o que seria domicílio para um nômade? A resposta à luz do Direito Civil é simles: onde for encontrado. Mas aqui temos a solução para a incidência de normas jurídicas, longe de enfrentar a questão de fundo, que vou pincelar em homenagem a uma provocação que recebi nos seguintes termos: "quando e por que um nômade sendentariza-se?".
Depois de um bom percurso pela Espanha, iniciei o Caminho de Santiago, terminando o périplo em Finisterra no 38º dia desde a partida em St-Jean-Pied-de-Port. Desde o início da experiência nômade foram mais de 50 diferentes locais de pernoite e, não obstante a efemeridade nas estadias, muitas vezes me senti em casa, por dois motivos hoje bem nítidos: segurança e identidade. Aqui, o que preenche valores do espírito (um belo pôr do sol...); lá, o atendimento de necessidades concretas (uma boa estrutura de abrigo...).
Assim, é de se ponderar que o nômade carrega consigo o seu conceito de casa (que não é universal), seus pressupostos territoriais e seus traços identitários. Quando encontra os elementos correspondentes, sedentariza-se, ou, no mínimo, sente-se à vontade para fazê-lo. De tal modo que, entre transcendência e imanência, sempre existe uma "domus" a acompanhar a existência humana, sedentária ou nômade.






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